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Contabilidade
A escrituração da sua empresa, e os relatórios que saem dela para você decidir com número na mão.
- Fornecimento regular de relatórios oficiais e gerenciais
- Atendimento a empresas, entidades isentas e organizações não governamentais
Escritório contábil em Diadema, SP
Somos um escritório contábil em Diadema, na região do ABC. Atendemos empresas, entidades isentas e organizações não governamentais nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e societária.
Rua Ida Espagiari Martins, 207, Centro, Diadema SP, 09910-130
O escritório

Prestamos serviços contábeis para empresas, entidades isentas e organizações não governamentais, nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e societária. É o que fazemos desde 1992, do Centro de Diadema.
A nossa missão está escrita assim: prestar serviços contábeis de forma diferenciada, com dedicação, responsabilidade e excelência, oferecendo soluções inovadoras, agregando valor aos negócios de nossos clientes, parceiros e colaboradores. E os valores que sustentam o trabalho são ética, transparência, comprometimento, dedicação, responsabilidade, integridade, qualidade, união e respeito.
O que fazemos
Cuidamos dessas cinco frentes. Se a sua dúvida não couber em nenhuma delas, mande do mesmo jeito: a gente responde ou aponta o caminho.
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A escrituração da sua empresa, e os relatórios que saem dela para você decidir com número na mão.
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Os impostos da empresa: apuração, prazos e a conta de qual regime cabe melhor no seu caso.
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Tudo que envolve quem trabalha com você, da admissão ao acerto final.
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O CNPJ em si: nascer, mudar de rumo e, quando é o caso, fechar direito.
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Acompanhamos a situação da sua empresa perante os órgãos, para você saber onde está antes de alguém perguntar.
Alguns de nossos clientes
Dúvidas frequentes
São as mesmas de sempre, e a resposta costuma ser curta. Deixamos as quatro escritas por extenso, para você não precisar perguntar de novo.
Férias: o pagamento deve ser feito sempre 48 horas antes do início das férias do funcionário, ou seja, do período de gozo.
Salário mensal: o pagamento ao funcionário deve ser efetuado no quinto dia útil de cada mês.
Rescisão: o prazo é único, seja qual for o tipo de rescisão. As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
Ninguém está dispensado de emitir nota fiscal.
Notas fiscais devem ser guardadas no mínimo por 5 anos.
Já os livros de escrituração fiscal devem ser guardados por 10 anos.
Sim. Deverão ser apresentados ao escritório os documentos que comprovem a venda ou a compra do bem negociado.
Lembrando que esse documento deverá vir no mês em que a transação aconteceu.
Ficou uma pergunta que não está aqui? Mande pelo WhatsApp que a gente responde.
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Contabilidade excelente, ótimo atendimento e competência.